O Diário Oficial da Argentina, por meio do Decreto 486/2025, publicou que “as organizações religiosas não católicas são reconhecidas como pessoas jurídicas religiosas em todo o país “. A medida foi assinada pelo Presidente da Nação, Javier Milei, responsável pelo Poder Executivo.
Este decreto responde a um pedido histórico de igrejas, líderes e comunidades cristãs evangélicas , que há anos exigem o reconhecimento legal do que são: igrejas, não meras associações ou fundações civis.
Essa realidade foi alcançada graças aos esforços, orações e perseverança de cristãos que trabalharam com respeito, paciência e fé para ver esse progresso alcançado por mais de 30 anos.
Isso foi alcançado por meio do trabalho colaborativo do Secretário Nacional de Culto, Nahuel Sotelo, e do Dr. Daniel Vítolo, chefe da Inspeção Geral de Justiça, que impulsionou essa medida pela primeira vez na CABA em julho de 2024. As províncias de Santa Fé, Córdoba, Corrientes e Neuquén foram então adicionadas progressivamente, juntamente com outras províncias que continuam sendo adicionadas em todo o país.
Este reconhecimento significa que as igrejas inscritas no Registo Nacional de Cultos podem obter registos contabilísticos diretamente, sem necessidade de adotar outra forma jurídica. A sua existência é também reconhecida pelo artigo 148.º, alínea e), do Código Civil e Comercial, alterado em 2014.
As províncias devem agora ajustar seus mecanismos para contemplar esse arcabouço legal. Além disso, consta que a Inspeção-Geral da Justiça (IGJ), vinculada ao Ministério da Justiça, será responsável por coordenar ações com as agências provinciais para garantir a implementação efetiva dessas disposições.
A Aliança Cristã de Igrejas Evangélicas da República Argentina (ACIERA) afirma que “celebramos este passo como uma vitória para a liberdade religiosa, a igualdade jurídica e o fortalecimento das igrejas evangélicas e outras entidades religiosas em todo o país”.
Folha Gospel com informações de Evangélico Digital
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