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Justiça condena produtora do cantor Fernandinho a devolver cachê

Um processo iniciado em 2019 na Justiça do Pará teve desfecho recente e trouxe à tona detalhes de um impasse financeiro envolvendo o produtor local Antonio Filho Lima dos Santos e a empresa carioca Faz Chover Produções Artísticas e Musicais Ltda – ME, responsável pela agenda do cantor gospel Fernandinho, da qual ele também é sócio.

As informações são do site Fuxico Gospel.

A disputa judicial, que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas (PA) sob o número 0808473-83.2022.8.14.0040, resultou na condenação da produtora a devolver R$ 21.380,00 a Antonio Filho, valor pago antecipadamente pela contratação do show que acabou sendo cancelado às vésperas de sua realização.

Entenda o caso

Em março de 2019, Antonio Filho iniciou tratativas com a Faz Chover Produções para contratar um show do cantor Fernandinho, agendado para o dia 8 de junho de 2019, em Parauapebas. O valor total acordado foi de R$ 40 mil, com pagamento dividido em três parcelas:

30% para confirmar a contratação;

40% até 40 dias antes do evento;

30% até 10 dias antes do show.

Segundo Antonio, além do pagamento, sua equipe também assumiu custos com passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte, camarins, estrutura de palco, painel de LED, iluminação e outros requisitos técnicos solicitados pela produção do artista.

Ao todo, o organizador afirma ter desembolsado R$ 55.178,05 com essas despesas, além dos R$ 21.380,00 pagos diretamente à Faz Chover Produções, totalizando R$ 76.558,05.

Apesar de ter cumprido a maior parte das obrigações, Antonio Filho relatou que não conseguiu quitar a última parcela (de R$ 18.620,00) no prazo combinado, alegando já ter comprometido mais de R$ 50 mil em infraestrutura para o evento. Ele solicitou um prazo adicional para o pagamento, mas a empresa se recusou e, em 7 de junho de 2019 — um dia antes do show —, comunicou o cancelamento da apresentação via e-mail.

Na mensagem, a Faz Chover alegou descumprimento contratual por parte do organizador, o que, segundo a produtora, justificaria a rescisão unilateral do contrato.

Inconformado, Antonio Filho ingressou com uma ação judicial pedindo a restituição dos valores pagos (R$ 21.380,00) e indenização por danos morais no valor de R$ 76.558,05.

Citada, a Faz Chover Produções não apresentou defesa, sendo declarada revel nos autos.

No julgamento, a Justiça entendeu que, embora Antonio Filho tenha comprovado prejuízos financeiros, não ficou caracterizado o direito à indenização por danos morais, pois o cancelamento decorreu do inadimplemento da própria parte autora — que não cumpriu o pagamento integral previamente acordado.

O juiz, no entanto, reconheceu que, por não ter havido a prestação do serviço (o show), a empresa deveria restituir os valores pagos para evitar enriquecimento ilícito.

Assim, a sentença proferida determinou:

A devolução integral dos R$ 21.380,00, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data do pagamento;

O pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Em abril de 2025, a Justiça intimou a Faz Chover Produções para o pagamento do valor atualizado da dívida, que agora soma R$ 54.146,75, já considerando correções monetárias, juros e despesas processuais.

Caso a produtora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 dias úteis, serão aplicadas multas adicionais de 10% sobre o valor devido, além de novos honorários advocatícios.

O processo segue em fase de execução, aguardando cumprimento da sentença.

Fonte: Fuxico Gospel

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